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Sindigêneros-RS renova Convenção Coletiva de Porto Alegre com novidades

O SINDIGÊNEROS-RS concluiu a negociação coletiva com o SINDEC PORTO ALEGRE de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

A novidade para 2019 é a valorização dos acordos coletivos (ACT) por empresa, que também terão a participação do SINDIGÊNEROS-RS.

A convenção coletiva que passa a valer no período de 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2020, estabelece piso para comissionistas, aprendizes e empacotadores. O reajuste foi de 2,55%, sem limitação de faixa. O banco de horas é mensal.

A CCT permite o trabalho em feriados, exceto 01/01, 01/05, 25/12 e terça-feira de carnaval. Veda o trabalho intermitente a partir de 1º de novembro de 2019, a jornada de trabalho no sistema 12×36, salvo autorização em acordo coletivo de trabalho. O regime de trabalho aos domingos estabelece o sistema 2×1, trabalha dois domingos e folga no terceiro.

No acordo coletivo (ACT), que precisa ser negociado e formalizado individualmente, poderão ser adotadas regras diversas da prevista na convenção coletiva geral, que prevalecerão sobre aquelas.

Neste caso, os pisos atualmente praticados serão mantidos e corrigidos. O reajuste dos salários é com base na inflação do período (2,55%), com faixa limitadora. Serão mantidos os benefícios de auxílio creche e estabilidade da gestante. Também, foi fixado prêmio e auxílio alimentação para o trabalho em domingos e feriados, inclusive 1º de maio e terça-feira de Carnaval. O trabalho em dias de eleição também está regulado no acordo coletivo.

Outros benefícios conquistados no acordo coletivo é a fixação de regra que permite o trabalho em jornada parcial, regime 12×36, jornada reduzida, semana espanhola e trabalho intermitente. O regime de trabalho aos domingos obedece ao sistema 3X1, trabalha três domingos e folga o quarto. O repouso semanal poderá ocorrer após o sétimo dia de trabalho, não importando o pagamento em dobro. Foi excluída a multa do mês vermelho. A folga compensatória para o trabalho em feriados poderá ocorrer até 60 dias, contado do feriado trabalhado. O banco de horas poderá ser fixado pelo período de até 180 dias. O intervalo para repouso e alimentação poderá ser de no mínimo trinta minutos para quem possui refeitório e de quarenta minutos para quem não possui refeitório. Essas são as principais regras, dentre outras que podem ser verificadas na minuta disponibilizada no site do Sindigêneros-RS.

As empresas interessadas na formalização do acordo coletivo de trabalho devem entrar em contato com o Sindigêneros-RS manifestando seu interesse através dos E-mails:  [email protected][email protected], ou pelo telefone: (051) 3224-4911.

Outra grande novidade é a formalização de convênio para participação do Centro Bipartite do Comércio, que terá como atribuições prestar serviços tarifados aos interessados (não é obrigatória a utilização). Os serviços serão de assistência às rescisões contratuais, mediação de acordos extrajudiciais, negociação para quitação anual dos contratos de trabalho e arbitragem de conflitos de hiperssuficientes.

 

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