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BOLETIM LEGISLATIVO: Sancionada Lei nº 13.999 que institui o Pronampe e abre linha de crédito para micro e pequenas empresas

Nessa terça-feira (19) foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o qual abre uma linha especial de crédito, objetivando fomentar o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios, bem como garantir empregos durante a pandemia de Covid-19.
O crédito é voltado à microempresa, com faturamento anual de até R$ 360 mil, e pequena empresa, que fatura até R$ 4,8 milhões. Conforme dispõe a lei, cada empresa obterá crédito no valor correspondente até 30% da sua receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do capital social ou a até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.
A empresa adquirente do crédito deverá preservar os empregos existentes desde a data do contrato até 60 dias após o recebimento da última parcela. Outra condição imposta pela lei trata sobre a destinação dos recursos recebidos. Nesse sentido, os recursos auferidos pelo programa poderão ser usados para qualquer atividade empresarial, como investimentos e capital de giro isolado ou associado, sendo vedada a utilização para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
O prazo para contratação, no qual as instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações de crédito, é de até três meses após a entrada em vigor da lei, prorrogáveis por mais três meses. O prazo para pagamento do empréstimo é de 36 meses.
Quanto a taxa anual que poderá ser cobrada será a Selic (atualmente em 3%) mais 1,25% sobre o valor concedido.
O grande destaque da norma é a garantia fornecida pela União, no montante de até 85% do valor emprestado, através do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Administrado pelo Banco do Brasil, o FGO foi criado em 2009 a fim de complementar as garantias necessárias à contratação de operações de crédito (capital de giro e/ou investimento), pelas MEI, micro, pequenas e médias empresas. Para garantir os empréstimos do Pronampe, a União aportará R$ 15,9 bilhões no FGO.
Entretanto, a lei autoriza que as instituições financeiras fornecedoras do crédito exijam uma garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. No caso de os proponentes serem empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

A norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com cinco vetos.


Acesse abaixo na íntegra a Lei nº 13.999 de 18 de maio de 2020:


Lei nº 13.999/2020


*Elaborado por AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Consultoria Legislativa do SINDIGÊNEROS-RS