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BOLETIM LEGISLATIVO: Promulgada lei que fixa o salário mínimo nacional para 2021

O Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei nº 14.158, de 2 de junho de 2021, que fixa o salário mínimo nacional em R$ 1.100 (um mil e cem reais), a partir de 1º de janeiro de 2021. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (04/06).
No Senado, a proposta foi aprovada nos termos do parecer proferido pelo relator, senador Luiz do Carmo (MDB/GO), sendo rejeitadas todas as emendas apresentadas. Desse modo, como não sofreu alterações de mérito no Congresso, a proposta foi promulgada por Rodrigo Pacheco.
Com relação ao valor do ano passado, fixado em R$ 1.065 (um mil e sessenta e cinco reais), a medida apresenta um aumento de R$ 55 (cinquenta e cinco reais), representando 5,26% de correção. Com o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.100 (um mil e cem reais), o valor diário corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
O valor proposto pelo Governo Federal corresponde à variação da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), de janeiro a dezembro de 2020, estabelecida em 5,22%. Portanto, não significa um aumento real no salário mínimo em 2021, apenas a correção da inflação.
O valor fixado em R$1.100 ficou acima do previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Governo ao final de 2020. A MP nº 1.021, de 2020, convertida na Lei nº 14.158, de 2 de junho de 2021, alterou a LDO para atualizar o valor do salário mínimo nacional. A nova versão levou em consideração a alta, principalmente, dos preços dos alimentos e a revisão da bandeira tarifária da energia elétrica. Na proposta, o governo revisou o valor em razão do crescimento da inflação nos últimos meses. Contudo, o valor está dentro do teto de gastos e não irá impactar as contas públicas da União.
A presente normativa entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Acesse a íntegra da Lei nº 14.158, de 2 de junho de 2021.

 

*Elaborado por AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Consultoria Legislativa do SINDIGÊNEROS-RS