O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de Covid-19. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de maio, é originária do Projeto de Lei nº 3.932, de 2020, de autoria da Deputada Federal Perpétua Almeida (PCdoB).
A lei dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. Nesse sentido, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto perdurar a emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19, independentemente do tempo de gestação.
Ademais, de acordo com a normativa, a empregada afastada deverá ficar à disposição do empregador, para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Importante ressaltar que a norma não prevê multa e/ou advertências em caso de descumprimento. A simplicidade da lei deixa a matéria aberta à diversos debates e traz insegurança ao empregador, considerando que impõe o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial, contudo, não prevê a postura que deverá ser adotada para aquelas profissões em que não há possibilidade de trabalho remoto.
Desse modo, a expectativa é que, posteriormente, o MPT se manifeste para orientar a aplicação da lei.
A presente normativa entra em vigor na data de publicação.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021.
*Elaborado por AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial
Consultoria Legislativa do SINDIGÊNEROS-RS