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BOLETIM LEGISLATIVO: Governo do RS sanciona lei que mantém alíquotas majoradas de ICMS e publica normativas de estímulo ao desenvolvimento

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul sancionou a Lei nº 15.576, de 29 de dezembro de 2020, que, dentre outras medidas, prorrogou as alíquotas majoradas de ICMS e extinguiu o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal), o conhecido “imposto de fronteira”. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE/RS) em 29/12.
A normativa é originária do Projeto de Lei nº 246, de 2020, de autoria do Poder Executivo estadual, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (ALRS) em 22 de dezembro, após aproximadamente seis meses de intensos diálogos envolvendo o Governo do Estado, as entidades empresariais, a sociedade, os deputados estaduais e os setores produtivos.
Com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul, o governo do Estado argumenta que a norma visa a manutenção da receita no ano de 2021, a limitação de gastos públicos e a atualização da administração estadual.
A presente normativa retoma alguns pontos da Reforma Tributária RS, que o Governo havia proposto em 10 de agosto de 2020, quando, no entanto, acabou solicitando a retirada de tramitação, uma vez que verificou que não teria apoio suficiente para aprovação do texto.
Dentre estas medidas, o texto prevê a extinção do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal-ICMS ou “imposto de fronteira”) e a revisão do Simples Gaúcho.
Ademais, a lei também prorroga as alíquotas majoradas de ICMS, institui o Código de Boas Práticas Tributárias do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Conselho de Boas Práticas Tributárias, autoriza a criação das Câmaras Técnicas Setoriais, estabelece hipóteses de acordos setoriais de boas práticas e institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (“Nos Conformes RS”).

– Manutenção das Alíquotas Majoradas de ICMS

Com relação às alíquotas de ICMS, a norma prevê a prorrogação, por mais um ano, da majoração das alíquotas de 30% incidentes sobre combustíveis, energia e comunicação.
A alíquota modal será reduzida para 17,5% (atualmente é 18%), no exercício de 2021. A proposta também prorroga, por três anos, até 2023, as alíquotas de 20%, incidentes sobre as operações de refrigerantes, e de 27%, incidentes sobre as operações com cerveja.
Portanto, a princípio, em 2022, a alíquota geral (modal) retorna para 17% e a dos outros três setores retorna para os patamares originais, de 25% (nas operações com cerveja, energia elétrica, gasolina e comunicação) e de 18% (nas operações com refrigerantes).

– Revisão do Simples Gaúcho

De acordo com a norma sancionada, ficam isentas do ICMS as empresas estabelecidas no RS e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), cujo faturamento anual seja igual ou inferior a R$ 360 mil.

– Extinção do Difal (imposto de fronteira)

A lei reduz a alíquota do imposto a ser pago nas operações internas entre empresas do RS para 12% (atualmente é 18%). Esse diferimento parcial do pagamento do ICMS se aplica também nas vendas para empresas do Simples Nacional, a partir de 2021.
Deste modo, com esta medida, a lei prevê a extinção do Diferencial de Alíquotas (Difal), chamado de “imposto de fronteira”, a partir de 2021. Para proteger as empresas gaúchas, será cobrado o Difal apenas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva inferior à do RS para o mesmo produto, como é o caso dos importados.

– Decretos Tributários

O governo estadual publicou em 30/12 um conjunto de decretos com medidas tributárias que visam auxiliar o desenvolvimento econômico do Estado, em complementação à Lei sancionada. Senão vejamos:

Decreto de incentivo fiscal ao e-commerce: As operações de e-commerce que destinem mercadorias para consumidor final pessoa física situados em outros Estados serão beneficiadas com Crédito Presumido de ICMS. A iniciativa também iguala o tratamento tributário com o de outros Estados, fortalecendo a competitividade do RS.

Decretos com incentivos fiscais setoriais: O governo do Estado também publicou decreto que prorroga até 30 de junho de 2021 uma série de benefícios fiscais concedidos por meio de Créditos Presumidos Setoriais, os quais tinham vigência até 31 de dezembro de 2020. Além disso, está sendo publicado decreto com a carga de 12% para semirreboques/carrocerias. A alíquota passará a ser a modal (17,5% em 2021), porém com redução de base de cálculo que manterá a carga tributária em 12%, contribuindo para aumentar a competitividade na venda desses equipamentos especialmente no RS. Há, ainda, um decreto sobre resinas, que dá ao Estado competitividade para a produção local, em especial as destinadas à fabricação de chapas de MDF e MDP, beneficiando a cadeia moveleira gaúcha.

Decretos de estímulo à importação pelo RS: Buscam tornar a tributação de mercadorias importadas mais competitiva, estimulando a compra de produtos para comercialização por meio de aeroportos, pontos de fronteira alfandegados e portos no Estado, como o porto do Rio Grande.

Decretos regulamentadores da Lei nº 15.576/2020: Normativas de regulamentação operacional da nova alíquota modal de 17,5% que vigora a partir de 1° de janeiro de 2021 e também com o detalhamento da vigência da extinção do Difal, chamado de imposto de fronteira, e das alterações nos benefícios fiscais do Simples Gaúcho.

A Lei nº 15.576, de 29 de dezembro de 2020, entrou em vigor da data de publicação, exceto para:

– Os dispositivos que instituem o Código de Boas Práticas Tributárias, o Conselho de Boas Práticas Tributárias e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Nos Conformes RS) – art. 1º ao art. 32 – que entram em vigor a partir de 1º de julho de 2021; e

– Os dispositivos que tratam da compensação de débitos inscritos em dívida ativa – art. 40 e art. 42 – que entram em vigor após transcorridos 30 (trinta) dias da publicação.

Acesse a íntegra da Lei nº 15.576, de 29 de dezembro de 2020.

 

*Elaborado por AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Consultoria Legislativa do SINDIGÊNEROS-RS