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BOLETIM LEGISLATIVO COVID-19: Projeto de lei impede demissões em empresas beneficiadas por incentivos tributários

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1668, de 2020, que pretende proibir demissões em empresas beneficiadas por incentivos tributários. A proposta, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB/PE), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para impor a restrição de demissão de funcionários como contraponto aos benefícios tributários.
De acordo com o projeto, as empresas que se beneficiam de gastos tributários, medidos por projeção da Receita Federal, ficam vedadas de demitir mais de 5% dos seus empregados, em um período de 60 (sessenta) dias consecutivos. As disposições não se aplicam às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Em casos de epidemias, pandemias ou situações de calamidade pública, a proposta prevê que, as empresas ficam proibidas de realizar qualquer demissão, ficando, deste modo, o limite reduzido à 0% de demissões.
O autor do projeto, em sua justificativa argumenta que o Brasil abriu mão de cerca de R$ 300 bilhões ao reduzir ou isentar de impostos e contribuições alguns setores da economia para que eles sejam mais competitivos. Desta feita, sustenta que é passível impor aos beneficiários alguma contraprestação.
Ademais, o deputado destaca que, além de provocar uma crise de saúde pública, a pandemia de Covid-19 também agravou a desaceleração econômica do país, e, para garantir uma recuperação mais rápida e digna da economia, para superação da crise, deve-se assegurar a manutenção do maior número de empregos possíveis.

Tramitação 

O Projeto de Lei nº 1668, de 2020, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB/PE), foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 07 de abril.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, isto é, será apreciado apenas pelas Comissões não sendo necessário análise pelo Plenário. Deste modo, em 26 de outubro, a matéria foi distribuída às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS); de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). 

Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 1668/2020

 

*Elaborado por AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial 

Consultoria Legislativa do SINDIGÊNEROS-RS