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BOLETIM LEGISLATIVO COVID-19: Governo do RS flexibiliza medidas de restrição e amplia horário de funcionamento de atividades

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.837, de 9 de abril de 2021, que flexibiliza as medidas de restrição do Sistema de Distanciamento Controlado, com relação ao horário de funcionamento das atividades.
As novas regras beneficiam supermercados, restaurantes, bares, academias, templos religiosos, parques, comércio não essencial e sistema de transporte coletivo. Entre as principais medidas estão a autorização para abertura do comércio não essencial aos finais de semana e a ampliação do horário de funcionamento de bares e restaurantes.
Independentemente da bandeira de classificação, da opção pelo Modelo de Cogestão e das regras locais, todos os municípios devem observar a “suspensão das atividades”, das 20h às 5h, diariamente, ficando vedada a abertura para atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento, durante o período em questão, ressalvadas as exceções que estabelece.
Abaixo destacamos as principais alterações propostas no horário de funcionamento e nos protocolos segmentados das atividades econômicas.

 

– Mercados, supermercados e hipermercados

O decreto incluiu as atividades prestadas por mercados, supermercados e hipermercados, dentre as exceções à suspensão das atividades. Deste modo, estes estabelecimentos poderão funcionar diariamente, sem restrições de horário, com atendimento presencial, devendo ser observado o distanciamento interpessoal de, no mínimo, um metro, nos postos de trabalho, filas e áreas de circulação.
O teto de ocupação para o comércio varejista de gêneros alimentícios foi fixado em uma pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil, considerando trabalhadores e clientes, devendo fixar cartaz informativo acerca do número máximo de pessoas permitidas no estabelecimento. Ademais, recomenda-se o monitoramento da temperatura de clientes e trabalhadores.
Os estabelecimentos também deverão permanecer observando os protocolos obrigatórios, como uso de máscara por trabalhadores e clientes; distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros; higienização do ambiente; proteção de grupos de risco; afastamento de casos suspeitos e confirmados; cuidados com o público; e prioridade no atendimento aos grupos de risco.

Acesse a íntegra do Decreto Estadual nº 55.837/2021.

 

*Elaborado por AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Consultoria Legislativa do SINDIGÊNEROS-RS