Contribuições

 

Contribuição Sindical – tem caráter obrigatório em favor do sindicato representativo da mesma categoria. Artigo 8°, IV, da Constituição Federal e artigo 588 da CLT. É devida por todas as empresas que participam de uma determinada categoria econômica ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. O vencimento é dia 31/janeiro(anual). Base de cálculo é o capital da empresa – Conforme a tabela que é divulgada pelo FECOMÉRCIO/RS.

 

Contribuição Assistencial – Instituída pelo artigo 513 alínea”e” da CLT, seu valores são fixados anualmente em Convenção Coletivo de Trabalho. Seu objetivo é custear a representação da entidade sindical no processo de negociação coletiva. Base de cálculo e 1,5/30 avos da folha de pagamento  – Empresas sem funcionários contribuem com valor minimo estipulado pela convenção coletiva de trabalho.